Decreto nº 467 DE 12/05/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2015
Define novos valores de tarifas para o transporte de passageiros que utilizam o serviço de mototáxi no município de Rio Branco.
(Revogado pelo Decreto Nº 1400 DE 13/06/2017):
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a solicitação de reajuste de tarifas para o serviço de mototáxi apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys, Motofretes do Estado do Acre - SINDMOTO, encaminhado através do OF/SINDMOTO Nº 15/2015, de 12.03.2015, e os estudos realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS;
Considerando o disposto no artigo 28 da Lei nº 1.538/2005 , que institui o serviço de mototáxi no Município de Rio Branco;
Considerando que o último reajuste da tarifa de mototáxi se deu através do Decreto nº 2.216 de 17 de fevereiro de 2011, que considerou o custo do combustível a R$ 2,94/litro, bem como, as demais circunstâncias que norteiam o reajuste da tarifa, além da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
Considerando as recomendações do Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco como órgão consultivo e autônomo, vinculado a Administração Pública Municipal, criado por Lei, após a apreciação dos estudos técnicos elaborados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS,
Decreta:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de tarifas estabelecidas para o transporte de passageiros de mototáxi que se utilizam deste tipo de prestação de serviço:
I - Bandeirada: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
II - Valor do quilômetro percorrido R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a cobrança de R$ 1,00 (um real) a mais, para corridas realizadas no mês de dezembro, sobre o valor final de cada corrida.
Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS promoverá a publicidade dos preços para o serviço de mototáxi com base nos valores de tarifa definidos neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco - Acre, 12 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco