Decreto nº 2.216 de 17/02/2011
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 18 fev 2011
Estabelece a tarifa para o serviço de moto-táxi conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº 1.538/2005.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.538/2005;
Considerando que não existe equipamento homologado pelo INMETRO que possa aferir o valor da tarifa no serviço de moto-táxi;
Considerando os estudos técnicos realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, através de sua Diretoria de Transportes, que apresentou proposta de tarifa para o serviço de moto-táxi e seu mecanismo de controle;
Considerando que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os preços dos serviços que lhe são prestados;
Considerando por fim a necessidade de manutenção da adequada qualidade dos serviços prestados pelos Permissionários do serviço de moto-táxi com justa remuneração pelo usuário,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de valores para a tarifa do serviço de moto-táxi no Município de Rio Branco, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS está autorizada a divulgar a tabela de tarifas com formatos mais didáticos através de publicações, a fim de facilitar o entendimento do usuário, respeitados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS poderá regulamentar, através de portaria, a aplicação da tabela de tarifas pelos permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2.216/2011VALORES DE TARIFA PARA MOTO TÁXI | ||||||
Distância Percorrida (Km) | Valor | Distância Percorrida (Km) | Valor | |||
1 | R$ 2,40 | 16 | R$ 21,60 | |||
2 | R$ 3,70 | 17 | R$ 23,00 | |||
3 | R$ 5,10 | 18 | R$ 24,30 | |||
4 | R$ 6,40 | 19 | R$ 25,70 | |||
5 | R$ 7,80 | 20 | R$ 27,10 | |||
6 | R$ 8,10 | 21 | R$ 28,40 | |||
7 | R$ 9,50 | 22 | R$ 29,80 | |||
8 | R$ 10,80 | 23 | R$ 31,10 | |||
9 | R$ 12,20 | 24 | R$ 32,50 | |||
10 | R$ 13,50 | 25 | R$ 33,80 | |||
11 | R$ 14,90 | 26 | R$ 35,20 | |||
12 | R$ 16,20 | 27 | R$ 36,50 | |||
13 | R$ 17,60 | 28 | R$ 37,90 | |||
14 | R$ 18,90 | 29 | R$ 39,20 | |||
15 | R$ 20,30 | 30 | R$ 40,60 | |||
Instruções de Uso: 1) No inicio da viagem, anote ou grave a quilometragem registrada no painel da moto (hodômetro); 2) Ao término da viagem, verifique o novo valor que apresenta no painel; 3) Diminua a quilometragem do final da viagem pelo valor anotado no início da viagem; 4) O número encontrado corresponde a distância percorrida na corrida; 5) Identifique na tabela a linha que corresponde a distância percorrida e veja o valor correspondente de tarifa. | ||||||
Observação: Fica autorizada a cobrança de R$ 1,00 (um real) a mais, para corridas realizadas no período de 22h às 6h, e ainda das 14h as 22h, nos sábados e 6h as 22h nos domingos e feriados. |