Decreto nº 4.651 de 01/06/2001

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jun 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81, de 15 de dezembro de 2000, e 8, de 6 de abril de 2001, que alteram o Convênio ICMS 3, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 4º e o § 1º do art. 13 do Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................................................................................

§ 4º Os percentuais aplicáveis para obtenção da margem de valor agregado, a que se referem os §§ 1º e 2º, e o valor de referência mencionado no parágrafo anterior serão estabelecidos em ato do Secretário Executivo de Estado da Fazenda.

Art.13. .........................................................................................................

§ 1º A refinaria de petróleo ou suas bases deduzirão, até o limite da importância a ser repassada, o valor do imposto cobrado em favor da unidade federada de origem da mercadoria, abrangendo os valores do imposto incidente sobre a operação própria e do imposto retido do recolhimento seguinte que tiver que efetuar em favor dessa unidade federada.

Art.14. ......................................................................................................

§ 5º Revogado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos o dia 1º de janeiro de 2001, relativamente à revogação do § 5º do art. 14.

Palácio do Governo, 1º de junho de 2001.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda