Decreto nº 46337 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Altera o art. 99 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979 - RPAT, que trata do recurso de ofício em pedidos de restituição de indébito.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E-04/073/95/2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 99 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99. São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao Superintendente de Fiscalização, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.(NR))".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2017.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA