Decreto nº 46207 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Revoga dispositivos dos Decretos que menciona, em razão da homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de setembro de 2017.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-04/062/380/2017 e E-04/115/56/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 10 do Decreto nº 36.279 , de 24 de setembro de 2004.

Art. 2º Fica revogado o artigo 11 do Decreto nº 36.451 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 3º do Decreto nº 45.607 , de 21 de março de 2016:

I - inciso X;

II - inciso XXIII;

III - inciso XXIX;

IV - alínea 'a' do inciso XXXVII;

V - o item 1 da alínea 'a' do inciso XLI;

VI - o inciso XLVI.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes diplomas normativos:

I - o Decreto nº 26.271 , de 04 de maio de 2000;

II - o Decreto nº 43.008 , de 06 de junho de 2011;

III - o Decreto nº 44.364 , de 02 de setembro de 2013; e

IV - o Decreto nº 45.307 , de 08 de julho de 2015.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA