Decreto nº 46176 DE 28/06/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Modifica o Decreto nº 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 37.758 , de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, no sentido de prever a possibilidade de a base de cálculo do imposto antecipado ser estabelecida em ato normativo da Secretaria da Fazenda, na forma prevista na alínea "d" do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 37.758 , de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º .....

.....

III - a partir de 1º de julho de 2018, relativamente a pneumáticos, classificados na posição 4011 da NBM/SH, aquela obtida nos termos do inciso II ou previs ta em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo a que for maior. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS