Decreto nº 45950 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2017

Altera o art. 54 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979 - PAT, que trata do início do procedimento prévio de ofício.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- a edição da Lei nº 7.504 , de 29 de dezembro de 2016, que entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação; e

- e o que consta do Processo nº E-04/033/1103/2015;

Decreta:

Art. 1º O art. 54 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. O procedimento prévio de ofício inicia-se com:

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, do qual se dê ciência ao sujeito passivo, seu mandatário, preposto, transportador, ou requerente;

II - a lavratura de termo de arrecadação de livros e documentos;

III - a lavratura de auto de constatação de qualquer situação de fato relevante para a fiscalização;

IV - qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à verificação da regularidade fiscal da operação ou prestação realizado em postos fiscais fixos ou volantes.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 29 de março de 2017.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA