Decreto nº 45742 DE 26/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2016
Altera dispositivos do Decreto nº 44.159, de 15 de abril de 2013, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/1932/2012, e
Considerando o patrimônio material e imaterial como sendo um dos setores integrantes da Economia Criativa;
Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
§ 1º Serão convidados a integrar o Comitê Gestor do Rio Criativo 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - (.....);
II - (.....);
III - (.....);
IV - (.....).
§ 2º Caberá ao Comitê Gestor, uma vez instituído, deliberar sobre o convite a demais instituições para integrá-lo."
Art. 2º O art. 8º , caput, do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Programa Rio Criativo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pela Coordenadoria de Economia Criativa da Secretaria de Estado de Cultura, que se responsabilizará pelas atribuições concernentes, quais sejam:
a) (.....);
b) (.....);
c) (.....);
d) (.....)."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES