Decreto nº 4501 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Altera o Decreto Nº 12857/2022, que modificou o RICMS/PR quanto ao regime da substituição tributária para os produtos que menciona, para postergar a inclusão da água mineral no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda