Decreto nº 45004 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2014

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo nº E-04/058/85/2014,

Decreta:

Art. 1º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Subitem NCM/SH Descrição MVA
Original
MVA Ajustada
        Alíquota Interestadual de 12% Alíquota Interestadual de 4%
38.1 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH 50,61% 50,61% 64,30%
38.2 22.04
22.05
22.06
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1 72,25% 72,25% 87,91%
38.3 22.04
22.05
22.06
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados 62,26% 62,26% 77,01%
38.4 22.04
22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subitens deste Anexo 61,05% 61,05% 75,69%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA