Decreto nº 4.144 de 06/01/2004

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a Data de Recolhimento da Taxa de Licença de Funcionamento e Altera o Decreto nº 3.846/2001, que Regulamenta o Prazo de Recolhimento do ISSQN.

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 252, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e,

Considerando o disposto no item V das observações das TABELAS II, II-A, II-B e II-C, anexas à Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.471, de 05.09.2006 - Gazeta Municipal de Cuiabá de 06.09.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  "Art. 12 - Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN, anualmente, até o dia 20 (vinte) de janeiro."

Art. 2º Fica definido o dia 20 (vinte) de janeiro, de cada ano, como data de pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento de todas as atividades constantes do Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2004.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal