Decreto nº 43465 DE 25/07/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jul 2017
Altera o anexo I do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 46599 DE 10/10/2019):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade da Administração em solucionar os problemas hoje existentes referentes ao serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;
Considerando o estado socioeconômico ora vivenciado pelos habitantes do Município do Rio de Janeiro;
Considerando as perdas financeiras dos autorizatários do serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro;
Considerando que a administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e no equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários do serviço,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Anexo I do REGULAMENTO DO SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, de que trata o Decreto nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
Art. 2º O REGULAMENTO DO SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
".....
Art. 16. Os veículos utilizados para a prestação de serviço de táxi deverão observar as seguintes características:
.....
d) ter no máximo quatro anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e oito anos para nele permanecer;
.....
Art. 17. Os veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras Executivas deverão atender, além das exigências de que trata o Art. 16 deste Regulamento, as seguintes:
a) ter no máximo três anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e sete anos para nele permanecer;
..... "(NR)
Art. 3 º Renumere-se a alínea l do art. 17 do Regulamento de que trata este Decreto como alínea f.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA