Decreto nº 43.345 de 12/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Fixa o valor do bilhete único intermunicipal a partir de 15 de janeiro de 2012.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e

- a variação do IPCA entre novembro de 2009 e novembro de 2011, no percentual de 12,27%,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 15 de janeiro de 2012, para R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL