Decreto nº 43.195 de 20/02/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1958

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modelo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar.

Art. 2º A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico".

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

EURICO DE AGUIAR SALLES

ANTONIO ALVES CAMARA

HENRIQUE LOTT

FRANCISCO DE MELLO