Decreto nº 43137 DE 02/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2020

Altera o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando o teor do Parecer nº 100/2019 GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002365/2019-41; e

Considerando o teor do Parecer Conjunto nº 001/2019-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002928/2018-10;

Considerando a solicitação contida nos Ofícios nºs 2624/2019 e 1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00010155.2019,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item Produto NCM
1 Monitor de vídeo para uso em informática 8528.41
8528.49
8528.52
8528.59

".

Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

"

Item Produto NCM
42 Balança eletrônica 8423.81.10

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda