Decreto nº 42.041 de 14/08/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1957

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

Art. 2º A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

NEREU RAMOS

ANTÔNIO ALVES CÂMARA

HENRIQUE LOTT

FRANCISCO DE MELO