Decreto nº 41.546 de 21/05/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1957

Inclui nas disposições do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito" para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1. Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906, ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.

Art. 2. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

ANTONIO ALVES CÂMARA

HENRIQUE LOTT

HENRIQUE FLEIUSS