Decreto nº 41.416 de 25/08/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 out 2011

Institui a Comissão Municipal Revisional da Lei nº 3.836 de 21 de junho de 1999, que isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Revisional da Lei nº 3.836, de 21 de junho de 1999, que isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município, com a finalidade de viabilizar melhor a aplicabilidade da referida Lei.

Art. 2º Compete a Comissão atualizar a Lei nº 3.836 de 21 de junho de 1999, revisando as definições, percentuais de isenção e demais procedimentos, para melhor atender aos fins a que a lei se destina.

Art. 3º A Comissão Municipal Revisional da Lei nº 3.836, de 21 de junho de 1999, será constituída por 03 (três) integrantes, entre membros da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico - FUMPH, Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ e Procuradoria Geral do Município - PGM, sendo indicados os titulares.

§ 1º A indicação dos membros para composição da Comissão deverá ser feita pelos respectivos Órgãos e, posteriormente, encaminhados ao Prefeito para fins de nomeação e posse;

§ 2º A participação da Comissão será considerada de serviço público relevante e não enseja renumeração de qualquer espécie.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito