Decreto nº 4.082 de 30/05/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 jun 2000

Revoga o Decreto nº 3.432, de 3 de maio de 1999, que estabelece procedimentos para a cobrança do complemento da carga tributária quando da aquisição interestadual de veículos automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50, de 23 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.432, de 3 de maio de 1999, que estabelece procedimentos para a cobrança do complemento da carga tributária quando da aquisição interestadual de veículos automotores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 30 de maio de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda