Decreto nº 403 de 29/06/1995
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 1995
Altera o Anexo Único do Decreto nº 320, de 23 de maio de 1995.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 320, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único
Produtos da indústria moveleira, conforme posições e subposições Posições e Subposições Código NBM/SH
Mercadorias Artefatos de madeira para mesa ou cozinha (não marchetados nem incrustados) Artefatos de madeira para mesa ou cozinha
Móveis e suas partes Armários embutidos"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de junho de 1995.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Cléo Conceição Resque de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício