Decreto nº 4.028 de 17/08/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 ago 2011

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajuste SINIEF nº 06 de 2011, Convênios ICMS nºs 51, 58, 67, 70 e 71 de 2011 e Protocolos ICMS nºs 41, 43, 44 e 46 de 2011.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são Conferidas pelo art. 119, inciso VIII, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/67517-SRE, e

Considerando a deliberação ocorrida na 142ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nos termos do art. 199, da Lei nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 6, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13.07.2011, Seção I, que prorroga o prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB relativo às disposições do Ajuste SINIEF nº 7/2005, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS nº 51, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13 07.2011, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 58, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13.07.2011, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 67, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13.07.2011, Seção I, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 70, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13.07.2011, Seção I, que convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos no § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 71, de 08.07.2011, publicado no DOU de 13.07.2011, Seção I, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/1988, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 41, de 08.07.2011, publicado no DOU de 15.07.2011, Seção I, que adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 43, de 08.07.2011, publicado no DOU de 15.07.2011, Seção I, que dispõe sobre a adesão do Tocantins ao Protocolo ICMS nº 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 44, de 08.07.2011, publicado no DOU de 15.07.2011, Seção I, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 46, de 08.07.2011, publicado no DOU de 15.07.2011, Seção I, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo lCMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de agosto de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador