Decreto nº 39919 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - item 1.0 do segmento Energia Elétrica:

"

ENERGIA ELÉTRICA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/2000
Lei 6.379/1996
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 39.424/2019
  25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

";

II - do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos, os seguintes itens:

a) 24.0 e 25.0:

"

RODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (?os dentais) Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 59,28%
Op. Interestadual c/4%= 86,47%
Op. Interestadual c/7%= 80,65%
Op. Interestadual c/12%= 70,93%
18%
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 46,40%
Op. Interestadual c/4%= 71,40%
Op. Interestadual c/7%=
66,04%
Op. Interestadual c/12% = 57,11%
18%

";

b) 39.0:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
          Lista Neutra  
39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Operação Interna
(Original) = 66,11%
Op. Interestadual c/4%= 94,47%
Op. Interestadual c/7% = 88,39%
Op. Interestadual c/ 12% = 78,26%
18%

";

c) 40.0:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
40.0 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
Chupetas e bicos para ma- madeiras e para chupetas, de silicone Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra
Operação Interna
(Original) = 71,29%
Op. Interestadual c/4%= 100,53%
Op. Interestadual c/7% = 94,27%
Op. Interestadual c/12% = 83,82%
18%
3926.90.90

";

d) 49.0:

(Redação dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64
% Op. Interestadual c/ 7%
= 69,18% Op.
Interestadual c/ 12% = 60,08%
18%

”;

Nota: Redação Anterior:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra
Operação Interna
(Original) = 56,99%
Op. Interestadual c/4%= 83,79%
Op. Interestadual c/7% = 78,05%
Op. Interestadual c/12% =68,48%
18%

";

e) 50.0:

(Redação dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% 18%

";

Nota: Redação Anterior:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra
Operação Interna
(Original) = 56,99%
Op. Interestadual c/4%= 83,79%
Op. Interestadual c/7% = 78,05%
Op. Interestadual c/12%=68,48%
18%

";

f) 58.0:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 56,61%
Op. Interestadual c/4%= 83,35%
Op. Interestadual c/7% =77,62%
Op. Interestadual c/12% = 68,07%
18%

";

g) 63.0:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
63.0 20.063.00 3923.30.00 Mamadeiras Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra
Operação Interna
(Original) = 67,96%
Op. Interestadual c/4%= 96,64%
Op. Interestadual c/7%=90,49%
Op. Interestadual c/12%=80,25%
18%
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

";

h) 64.0:

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
64.0 20.064.00 8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Protocolo ICMS 16/1985
Decreto nº 39.465/2019
Operação Interna
(Original) =30%
Op.Interestadual c/4%= 52,20%
Op. Interestadual c/7% = 47,44%
Op. Interestadual c/12% = 39,51%
18%

";

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos seguintes dispositivos do art. 1º deste Decreto:

I - inciso I, no período de 07 de setembro de 2019 até a data de sua publicação;

II - a alínea "h" do inciso II, no período de 19 de setembro de 2019 até a data de sua publicação.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - às alíneas "a" até "g" do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador