Decreto nº 39.433 de 20/11/2001

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 nov 2001

Altera dispositivos do Decreto n. 37.888, de 18 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as determinações impostas aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 66 da Lei n. 7.056, de 30 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a regulamentação dos livros e documentos fiscais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto n. 37.888, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................

§ 2º ......................................

IV - A nota fiscal dos serviços prestados por terceiros deverá ser emitida em nome da agência, constando no seu corpo o nome do anuciante, a campanha a que se refere e a comissão da agência, excetuado o caso expressamente previsto no inciso VI deste artigo;"(NR)

"VI - O faturamento da divulgação será feito em nome do anunciante, devendo o veículo de divulgação enviar o documento fiscal caracterizador da operação à agência responsável pela propaganda ou publicidade;" (AC)

Art. 2º Fica prorrogada a exigência do cumprimento da obrigação de que trata o § 2º do art. 2º, do Decreto n. 37.888/2000, para 1º de janeiro de 2002, valendo os documentos fiscais já autorizados e autenticados até 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 11 do Decreto n. 37.888/2000, para 31 de dezembro de 2001.

Art. 4º A Nota Fiscal Série P, instituída pelo art. 1º do Decreto n. 37.888/2000, deverá obedecer ao modelo constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 5º As Notas Fiscais autorizadas nos termos do art. 39 do Regulamento do Imposto dobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, deverão observar as seguintes formalidades:

I - Numeração tipográfica e seqüencial, nos termos autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - campo específico para base de cálculo;

III - campo de descrição e codificação da atividade econômica.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 20 de novembro de 2001.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém