Decreto nº 3889 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 abr 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 2.553, de 11 de agosto de 2022, que “Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências”.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.553 , de 11 de agosto de 2022, que "Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2024

HELDER BARBALHO

Governador do Estado