Decreto nº 3.775 de 16/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2001

Regulamenta o art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.140, de 03.07.2007, DOU 04.07.2007.

2) Ver Emenda Constitucional nº 31, de 14.12.2000, DOU 18.12.2000, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

3) Ver Emenda Constitucional nº 21, de 18.03.1999, DOU 19.03.1999, que prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o artigo 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

4) Ver Lei nº 9.539, de 12.12.1997, DOU 15.12.1997, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

5) Ver Lei nº 9.311, de 24.10.1996, DOU 25.10.1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

6) Ver Portaria MF nº 244, de 23.08.2004, DOU 24.08.2004, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

7) Ver Instrução Normativa SRF nº 450, de 21.09.2004, DOU 28.09.2004, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

8) Ver Instrução Normativa SRF nº 45, de 02.05.2001, DOU 04.05.2001, que dispõe sobre a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

9) Ver Instrução Normativa SRF nº 43, de 02.05.2001, DOU 04.05.2001, que dispõe sobre a Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (DIC-CPMF).

10) Ver Ato Declaratório Executivo COSAR nº 23, de 21.03.2001, DOU 22.03.2001, que regulamenta o recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001.

11) Ver Ato Declaratório SRF nº 45, de 13.06.2000, DOU 14.06.2000, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

12) Ver Ato Declaratório SRF nº 33, de 17.05.2000, DOU 19.05.2000, que dispõe sobre infrações a dispositivos da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

13) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) incidirá à alíquota de trinta e oito centésimos por cento no período de 18 de março de 2001 a 17 de junho de 2002, observadas as disposições da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 16 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"