Decreto nº 37247 DE 01/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Altera o Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação estadual ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, será na ordem de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por litro de leite, dos quais R$ 0,26 (vinte e seis centavos) serão destinados aos pequenos produtores e R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) para as unidades de beneficiamento da produção leiteira." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil