Decreto nº 3.703 de 27/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2000

Inclui parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º ......................................................................

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Ronaldo Mota Sardenberg