Decreto nº 3.605 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 3.703, de 27.12.2000, DOU 28.12.2000)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg