Decreto nº 36787 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Altera o Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.515 , de 29 de novembro de 2004, abaixo mencionados, passam a vigorar com as respectivas redações:

I - o § 3º do art. 5º:

"§ 3º Nas saídas de produtos adquiridos no mercado nacional, fica concedido crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher resulte em uma carga tributária nunca inferior a 4% (quatro por cento) nas vendas internas, e 1% (um por cento) nas vendas interestaduais.";

II - os incisos I e II do parágrafo único do art. 5º-A:

"I - 5% (cinco por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);

II - 13% (treze por cento), para os produtos com alíquota interna de 25% (vinte e cinco por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador