Decreto nº 36515 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Altera o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/2015 ,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7º do art. 25 , do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com novo modelo que estará residente no sítio http://scanc.fazenda.mg.gov.br/scanc (Convênio ICMS 169/2015 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador