Decreto nº 35876 DE 09/06/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 jun 2020

Altera o Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação estadual ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, será na ordem de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por litro de leite, dos quais R$ 0,21 (vinte e um centavos) serão destinados aos pequenos produtores e R$ 0,15 (quinze centavos) para a usina beneficiadora da produção leiteira." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JUNHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil