Decreto nº 35876 DE 09/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 jun 2020
Altera o Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação estadual ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.467 , de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, será na ordem de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por litro de leite, dos quais R$ 0,21 (vinte e um centavos) serão destinados aos pequenos produtores e R$ 0,15 (quinze centavos) para a usina beneficiadora da produção leiteira." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JUNHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil