Decreto nº 35168 DE 15/12/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2021

Estabelece os valores para o ajuizamento, desistência e extinção de Execuções Fiscais na forma prevista no art. 1º , inciso "a" e parágrafo único da Lei nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e conforme previsto na Lei nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014, e,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos não ultrapassem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo a Procuradoria-Geral do Município adotar meios alternativos de cobrança.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à inexistência de embargos à execução, ou qualquer outra forma de defesa apresentada no curso da execução fiscal, salvo desistência do executado ou do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.204 de 06 de novembro de 2015.

Recife, 15 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

MAÍRA RUFINO FISHER

Secretária de Finanças

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e participação Social