Decreto nº 29204 DE 06/11/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 nov 2015

Estabelece os valores para o ajuizamento, desistência e extinção de execuções fiscais na forma prevista no Art. 1º , Inciso "a" e Parágrafo único da Lei nº 17.973/2014 e revoga o Decreto nº 27.964 , de 21 de maio de 2014.

(Revogado pelo Decreto Nº 35168 DE 15/12/2021):

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e conforme previsto na Lei nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014, e,

Considerando a necessidade de racionalizar e aperfeiçoar a cobrança da Dívida Ativa, em atenção aos Princípios da Eficiência e Razoabilidade;

Considerando, também, o elevado número de execuções fiscais ajuizadas pelo Município do Recife de dívidas cuja cobrança se revela antieconômica; e,

Considerando, ainda, o teor da Nota Técnica da Procuradoria da Fazenda Municipal de 1º de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos, de natureza mercantil, não ultrapassem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e R$ 1.000,00 (mil reais) para os créditos de outras naturezas, permanecendo a inscrição em dívida ativa durante o prazo prescricional, devendo a Procuradoria da Fazenda Municipal adotar meios alternativos de cobrança.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à inexistência de embargos à execução, ou qualquer outra forma de defesa apresentada no curso da execução fiscal, salvo desistência do executado ou do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 27.964 , de 21 de maio de 2014.

Recife,06 de novembro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

SILENO SOUSA GUEDES

Secretario de Governo e Participação Social