Decreto nº 34.779 de 31/03/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 abr 2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênio ICMS de caráter autorizativo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS nº 90/2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009;
Considerando a necessidade de ajustar o inciso LXXXIV do art. 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, devido a erro formal na redação dada ao dispositivo pelo Decreto nº 28.906, de 09 de fevereiro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LXXXIV - a partir de 01 de outubro de 2005, nas operações internas e de importação, bem como nas aquisições em outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença entre a alíquota prevista para as operações internas e aquela estabelecida para as operações interestaduais, realizadas com as seguintes mercadorias, classificadas nos respectivos códigos da NBM/SH, destinadas à aplicação em linha férrea: (NR)
a) trilho, NBM/SH 7302.10.10;
b) dormente de concreto, NBM/SH 6810.91.00;
c) fixação elástica, NBM/SH 7203.90.00;
d) pedra britada, NBM/SH 2517.10.00;
e) a partir de 01 de março de 2006, dormente de aço, NBM/SH 7302.90.00;
Art. 2º O Anexo 56-A - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 15 de outubro de 2009, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 34.779/2010"ANEXO 56-A
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS
(art. 9º, CC)
SUBSTÂNCIA ATIVA | NBM/SH |
..... | ..... |
Bevacizumab 100 mg/4ml (até 14.10.2009) | |
Bevacizumab 100 mg (a partir de 15.10.2009) | |
..... | ..... |
Cera 50, 100, 200, 400 e 1000 mcg/1ml (até 14.10.2009) | |
Cera 50, 100, 200, 400 e 1000 mcg (a partir de 15.10.2009) | |
Cisplatina 50 mg/100ml (até 14.10.2009) | |
Cisplatina 50 mg (a partir de 15.10.2009) | |
..... | ..... |
Docetaxel 20 e 80 mg/2ml (até 14.10.2009) | |
Docetaxel 20 e 80 mg (a partir de 15.10.2009) | |
..... | ..... |
Rituximab 100 mg/10ml e 500 mg/50ml (até 14.10.2009) | |
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades, 100 mg e 500 mg (a partir de 15.10.2009) | |
..... | ..... |
Tocilizumab 200 mg/10ml (até 14.10.2009) | |
Tocilizumab 200 mg (a partir de 15.10.2009) | |
Aleglitazar (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.79 |
DPP - IV inhibitor (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.99 |
Erlotinib 150 mg ou placebo (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.99 |
Fluorouracil (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.69 |
Insulina Glargina 100 unidades/ml (a partir de 15.10.2009) | 3004.31.00 |
Lapatinib 250 mg (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.79 |
Ocrelizumab (a partir de 15.10.2009) | 3002.10.39 |
Pertuzumab (a partir de 15.10.2009) | 3002.10.39 |
Pioglitazona - 30 e 45 mg ou placebo (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.79 |
RO4998452 - 2,5, 10 e 20 mg, inibidor SGLT2 ou placebo (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.99 |
RO5072759 - 50 mg (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.79 |
Taspoglutida - 10 e 20 mg ou placebo (a partir de 15.10.2009) | 3004.90.39 |
Tocilizumab (a partir de 15.10.2009) | 3002.10.39 |
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades e MCC DMI 160 mg liofilisado (a partir de 15.10.2009) | 3002.10.38 |