Decreto nº 34753 DE 21/07/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 jul 2021
Revoga o art. 3º e o art. 7º, bem como o § 1º do art. 9º , do Decreto nº 33.513 , de 16 de março de 2020.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
Considerando o avanço na vacinação contra a COVID-19 e a queda acentuada nas taxas de infectados, óbitos e ocupações de pacientes internados em leitos de UTIs; e
Considerando o Decreto nº 34.741, de 15 de julho de 2021, que disciplina o regime de Teletrabalho nos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município do Recife e dá outras providências;
Art. 1º Ficam revogados o art. 3º, o art. 7º e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 33.513 , de 16 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Recife, 21 de julho de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social