Decreto nº 33608 DE 05/06/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 jun 2013

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e lI deste Decreto;

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Junho de 2013

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - Filial

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

CCA nº: 06.300.827-0

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

Controle remoto de radiotelecomando para bens de informática (1)

8526.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - Filial

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

CCA nº: 06.200.703-3

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

Controle remoto de radiotelecomando para bens de informática

8526.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

ANEXO II

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO(S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 051

Denominação Social: 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. - ME

CNPJ nº: 12.564.882/0001-05

CCA nº: 06.300.692-8

Endereço: Rua Correia Junior, 19 - Raiz

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 052

Denominação Social: AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI

CNPJ nº: 05.060.890/0001-40

CCA nº: 06.201.002-6

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4.506 - Distrito Industrial I

Travesseiro (2)

9404.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 063

Denominação social: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.

CNPJ nº 01.548.960/0001-53

CCA nº: 06.200.394-1

Saneantes

2815.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Endereço: Rua Raimunda Marinho, nº 20, Quadra A1G, Parque das Laranjeiras - Flores

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões) e preparações tensoativas (preparações)

Limpador para condicionador de ar

Limpador de alumínio

3402.90.21

 

3402.90.19

 

3402.13.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

Nº 071

Denominação Social: SOLINOX LTDA. - EPP

CNPJ nº: 04.876.828/0001-69

CCA nº: 06.300.042-3

Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo

Chapa estampada para fins industriais (1)

7326.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 071

Denominação Social: SOLINOX LTDA. - EPP

CNPJ nº: 04.876.828/0001-69

CCA nº: 06.200.039-0

Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo

Coifa (exaustor) sem aspiração mecânica

8414.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2) Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.