Decreto nº 33577 DE 30/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 mar 2020

Rep. - Prorroga a suspensão das atividades das Escolas Públicas Municipais e das Escolas e Universidades Particulares situadas no Município do Recife e disciplina a entrega de cesta básica e material de higiene para as famílias dos estudantes das unidades educacionais públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife no referido período.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a" e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020;

Considerando os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde do Recife em 28 de janeiro de 2020;

Considerando que o ambiente escolar composto de Crianças e Jovens, que pela característica imunológica, ao contraírem o COVID-19, tendem a estarem assintomáticos ou com sintomas leves, mas que continuam como vetores de transmissão, podendo acelerar a circulação da pandemia;

Considerando que persistem os motivos que determinaram a suspensão das aulas pelo Decreto nº 33.512, de 15 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º Permanecem suspensas por 30 dias, a partir de 2 de abril de 2020, as atividades presenciais nas Escolas Públicas Municipais.

§ 1º Os servidores que, durante o recesso escolar antecipado determinado pelo Decreto 33.512/2020, estavam realizando atividades nas Escolas Públicas Municipais, deverão adotar as medidas previstas no art. 2º do Decreto nº 33.513, de 16 de março de 2020.

§ 2º A partir de 17 de abril de 2020, as atividades escolares poderão, a critério da Administração, ser realizadas através de tutoria por trabalho remoto, de acordo com regulamento a ser editado pela Secretaria de Educação.

§ 3º Quanto aos estagiários vinculados à Secretaria de Educação, devem obedecer as orientações de decreto específico ou da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 2º As Escolas e Universidades Particulares localizadas no âmbito municipal deverão permanecer com as aulas suspensas.

Parágrafo único. Competirá à gestão de cada centro de ensino deliberar sobre a antecipação de férias.

Art. 3º A entrega de cesta básica e material de higiene para as famílias dos estudantes das unidades educacionais públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife será mantida durante a suspensão das atividades escolares, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Educação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos específicos previstos no art. 1º, e vigorará enquanto perdurar o "estado de calamidade pública" causado pelo Coronavírus - COVID-19 e reconhecido pelo Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020.

Recife, 30 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

JORGE VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Secretário de Educação

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)