Decreto nº 3239-R DE 28/02/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº 3239 R, DE 28 de fevereiro de 2013.

 

"ANEXO VI-A

 

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

 

PREÇO

2,9411

2,2444

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

-

 

" (NR)