Decreto nº 31982 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2016

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 23/1999 e 04/2009, celebrados, respectivamente, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, e na 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, em razão dos atos celebrados no CONFAZ,

Decreta:


Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XCII e XCIII ao art. 6º do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

XCII - importação do Exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK;

XCIII - relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, destinadas à construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor.

(.....) " (NR)

Art. 2º O disposto nos incisos XCII e XCIII do art. 6º do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, acrescentados por este Decreto, não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas, como também não se aplica aos créditos tributários já constituídos.

Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao inciso XCII do art. 6º do Decreto nº 24.569, de 1997, desde a data da publicação do Decreto nº 25.476 , de 9 de junho de 1999, que ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 23/1999 ;

II - em relação ao inciso XCIII do art. 6º do Decreto nº 24.569, de 1997, desde a data da publicação do Decreto nº 29.886 , de 31 de agosto de 2009, que ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 04/2009 .

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA