Decreto nº 31626 DE 25/07/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 dez 2020

Rep. - Altera o Decreto Municipal nº 24.093 de 5 de novembro de 2008 que regulamenta o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica, de 04 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º O § 4º, do art. 2º , do Decreto nº 24.093 , de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

§ 4º No caso de erro no preenchimento no campo "Discriminação dos Serviços", após a emissão da nota e antes do recolhimento do imposto, será possível retificar os dados por meio de Carta de Correção, conforme modelo constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º O art. 2º , do Decreto nº 24.093 , de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

§ 5º Ficam autorizados os contribuintes, em relação aos serviços abaixo relacionados, para fins de comprovação de um contrato que envolva seus serviços e valores repassados a terceiros, a preencher no campo "Discriminação de Serviços" da NFS-e as informações financeiras a ele relacionadas:

I - No caso dos serviços prestados por empresas de intermediação de serviços de táxi, concernentes à exploração de transporte por táxi real-izados para pessoas jurídicas sob forma contratual expressa, as quantias efetivamente repassadas aos taxistas, devidamente comprovadas;

II - No caso de serviços prestados por agências de turismo, concernentes à venda de passagens, organização de viagens ou excursões, os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas, e os de hospedagem dos viajantes e excursionistas, desde que contratados a terceiros, devidamente comprovados;

III - No caso de serviços prestados por empresas de publicidade, as despesas com produção externa, pesquisas de mercado, cli-pagem e veículos de divulgação, devidamente comprovadas;

IV - No caso de prestação de serviços de jogos, sob a modalidade de bingos, executada por entidade desportiva, na forma prevista em lei, os valores pagos à empresa que realiza administração do jogo, devidamente comprovados.

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 24.093 , de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Para os serviços de que trata o § 5º, do art. 2º deste Decreto, o "Valor Total da Nota" corresponderá ao valor ref-erente aos serviços efetivamente prestados pelo emitente.

Art. 4º O Decreto nº 24.093 de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido de anexo único, conforme modelo constante do anexo único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 25 de julho de 2018

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

ANEXO ÚNICO -