Decreto nº 31113 DE 29/01/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jan 2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de PECÉM S/A (ZPECEARÁ).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nas Leis nº 14.794, de 22 de setembro de 2010 e nº 15.260, de 28 de dezembro de 2012; e
Considerando que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
Diretor Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Procuradoria Jurídica
2. Assessoria Executiva
3. Assessoria de Comunicação
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria Comercial
4.1. Gerência de Negócios
5. Diretoria Técnica
5.1. Gerência de Segurança Patrimonial
5.2. Gerência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
5.3. Gerência de Operações
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Diretoria Administrativo-Financeira
6.1. Gerência Administrativa
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Provimento em Comissão da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ), 8 (oito) cargos de provimento e comissão, sendo 5 (cinco) símbolo ZPE-III e 3 (três) símbolo ZPE-IV.
Art. 3º. Os cargos da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Pereira Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 31.113, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS |
QUANTIDADE DE CARGOS |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
ZPE-I |
01 |
01 |
ZPE-II |
03 |
03 |
ZPE-III |
- |
05 |
ZPE-IV |
- |
03 |
TOTAL |
04 |
12 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor Presidente |
ZPE-I |
01 |
Diretor |
ZPE-II |
03 |
Gerente |
ZPE-III |
05 |
Procurador Jurídico |
ZPE-IV |
01 |
Assessor de Comunicação |
ZPE-IV |
01 |
Assessor Executivo |
ZPE-IV |
01 |
TOTAL |
|
12 |