Decreto nº 3038 DE 25/04/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2023

Altera o Decreto Estadual n° 847, de 8 de janeiro de 2004, que regula- menta a Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006;

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28, de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006;

Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 24 de maio de 2022 na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea “a”, item 3, do Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ..............................

......

Art. 16-G. Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 24 de maio de 2022, na forma do resultado do Edital n° 001/2022 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.980, de 24 de maio de 2022.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 930690