Decreto nº 3.008 de 24/11/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.280, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei n. 12.955, de 3 de outubro de 2000,

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados para 13 de dezembro de 2000 os prazos de parcelamento dos créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos débitos decorrentes de multas de trânsito e taxa de estadia, exclusivamente de competência do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, e dos débitos decorrentes de multas de trânsito, exclusivamente de competência do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, de que trata o Decreto n. 2.929, de 8 de novembro de 2000.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Tavares da Silva Neto

Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo