Decreto nº 29.824 de 16/11/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 nov 2001

Dá nova redação ao item 11 da lista de produtos que compõem a cesta básica, de que trata o Decreto n.º 21.320/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O item 11 da lista de produtos que compõem a cesta básica, de que trata o artigo 1.º do Decreto nº 21.320, de 16 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães,"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2001

ANTHONY GAROTINHO