Decreto nº 2.828 de 29/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1998

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.909, de 29.12.1998, DOU 30.12.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado do Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 09 de janeiro de 1996.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Cláudia Maria Costin"