Decreto nº 1.778 de 09/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1996

Remaneja os cargos em comissão que menciona do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.

1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

§ 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 1.896, de 06.05.1996, DOU 07.05.1996)

Notas:
1) Assim dispunha o parágrafo alterado:
"2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

2) Prazo prorrogado, até 30.06.1999, pelo Decreto nº 2.909, de 29.12.1998, DOU 30.12.1998, para um DAS 101.5.

2) Prazo prorrogado, até 31.12.1998, pelo Decreto nº 2.828, de 29.10.1998, DOU 30.10.1998.

4) Prazo prorrogado, até 31.10.1998, pelo Decreto nº 2.641, de 29.06.1998, DOU 30.06.1998, para um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

5) Prazo prorrogado, até 30.06.1998, pelo Decreto nº 2.436, de 19.12.1997, DOU 22.12.1997.

6) Prazo prorrogado, até 31.12.1997, Decreto nº 2.216, de 29.04.1997, DOU 30.04.1997.

7) Prazo prorrogado, até 04.02.1997, pelo Decreto nº 2.060, de 05.11.1996, DOU 06.11.1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira"