Decreto nº 28196 DE 22/08/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 ago 2014

Modifica os dispositivos mencionados no Art. 4º , renumera e cria Anexos do Decreto Municipal nº 28.039 , de 30 de junho de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

Considerando o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 28.039 , de 30 de junho de 2014;

Considerando a quantidade de táxis, o exíguo prazo e o alto custo para aferição do taxímetro,

Decreta:


Art. 1º O Parágrafo Único do art. 4º do Decreto Municipal nº 28.039 , de 30 de junho de 2014, passa a ser renumerado para Parágrafo Primeiro e fica criado um Parágrafo Segundo, com a seguinte redação:

"§ 1º (.....)

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de 2014, os Táxis do Município do Recife estão autorizados a utilizar a Tabela com Valores Quilométricos descrita na forma dos Anexos II e III deste Decreto".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto Municipal nº 28.039 , de 30 de junho de 2014, passa a ser renumerado para Anexo I e ficam criados os Anexos II e III, conforme redação dos anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de julho de 2014.

Recife, 22 de AGOSTO de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ANEXO I - AO DECRETO MUNICIPAL Nº 28.196 DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Grupos Distâncias Médias - Km Tarifa Adicional - 22h01min às 5h59min.

Grupo 01 6 R$ 19,68 R$ 23,62

Grupo 02 9 R$ 29,53 R$ 35,43

Grupo 03 15 R$ 32,80 R$ 39,37

Grupo 04 18 R$ 39,37 R$ 47,24

Grupo 05 21 R$ 45,93 R$ 55,11

Grupo 06 24 R$ 52,49 R$ 62,99

Grupo 07 27 R$ 59,06 R$ 70,86

Grupo 08 29 R$ 63,43 R$ 76,11

Grupo 09 33 R$ 72,17 R$ 86,61

Grupo 10 38 R$ 83,11 R$ 99,73

Grupo 11 40 R$ 87,49 R$ 104,98

Grupo 12 45 R$ 98,42 R$ 118,10

Grupo 13 50 R$ 109,36 R$ 131,23

Grupo 14 55 R$ 120,29 R$ 144,34

Grupo 15 60 R$ 131,23 R$ 157,47

Grupo 16 70 R$ 153,10 R$ 183,71

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI DO TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS ANTÔNIO FARIAS - TIP

Zonas de Tráfego Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B

ZT 01 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 02 22,5 R$ 46,68 R$ 56,25

ZT 03 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 04 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

ZT 05 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 06 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 07 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 08 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 09 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 10 17,0 R$ 35,26 R$ 42,49

ZT 11 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 12 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 2,07/Km: das 6h as 22h.

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,50/Km: das 22h01min as 05h59min.


ANEXO II - AO DECRETO Nº 28.196 , DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Folha 01 - Anexo II