Decreto nº 28039 DE 30/06/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 jul 2014

Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135, de 09 de outubro de 1978;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009;

Considerando que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi decidido, à unanimidade, que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço, sem prejuízo à categoria;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais,

Decreta:

Art. 1º Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi e do Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre ficam assim fixados:

I - Quilômetro na Bandeira-1 = R$ 2,07 (dois reais e sete centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 = R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);

III - Bandeirada = R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);

IV - Hora parada = R$ 14,63 (quatorze reais e sessenta e três centavos);

V - Volume transportado = R$ 0,22 (vinte e dois centavos);

VI - Taxa de atendimento personalizado = R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:

I - Quilômetro na Bandeira-1 = R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 = R$ 3,00 (três reais);

III - Bandeirada = R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos);

IV - Hora parada = R$ 14,63 (quatorze reais e sessenta e três centavos);

V - Volume transportado = R$ 0,22 (vinte e dois centavos).

Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.

§1º A adaptação que trata o "caput" deste artigo, só ocorrerá mediante a apresentação do Termo de Permissão, exercício 2013/2014, conforme a terminação de sua placa, expedido pelo Município do Recife, no ato da mudança das tarifas.

§ 2º De 01 de janeiro de 2015 a 05 de março de 2015, os Táxis do Município do Recife estão autorizados a utilizar a Tabela com Valores Quilométricos descrita na forma dos Anexos II e III do Decreto nº 28.196 , de 22 de agosto de 2014. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 28526 DE 16/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Até o dia 31 de dezembro de 2014, os Táxis do Município do Recife estão autorizados a utilizar a Tabela com Valores Quilométricos descrita na forma dos Anexos II e III deste Decreto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 28196 DE 22/08/2014).

Art. 5º A taxa referente ao "Atendimento Personalizado" será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.

Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, ficam mantidos conforme o artigo 7º do Decreto nº 20.923, de 28 de janeiro de 2005.

Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 1º de julho de 2014.

Recife, 30 de junho de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ANEXO I - AO DECRETO MUNICIPAL Nº 28.039/2014

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Grupos Distâncias Médias - Km Tarifa Adicional - 22h01min às 5h59min.

Grupo 01 6 R$ 19,68R$ 23,62

Grupo 02 9 R$ 29,53 R$ 35,43

Grupo 03 15 R$ 32,80 R$ 39,37

Grupo 04 18 R$ 39,37 R$ 47,24

Grupo 05 21 R$ 45,93 R$ 55,11

Grupo 06 24 R$ 52,49 R$ 62,99

Grupo 07 27 R$ 59,06 R$ 70,86

Grupo 08 29 R$ 63,43 R$ 76,11

Grupo 09 33 R$ 72,17 R$ 86,61

Grupo 10 38 R$ 83,11 R$ 99,73

Grupo 11 40 R$ 87,49 R$ 104,98

Grupo 12 45 R$ 98,42 R$ 118,10

Grupo 13 50 R$ 109,36 R$ 131,23

Grupo 14 55 R$ 120,29 R$ 144,34

Grupo 15 60 R$ 131,23 R$ 157,47

Grupo 16 70 R$ 153,10 R$ 183,71

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI DO TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS ANTÔNIO FARIAS - TIP

Zonas de Tráfego Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B

ZT 01 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 02 22,5 R$ 46,68 R$ 56,25

ZT 03 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 04 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

ZT 05 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 06 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 07 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 08 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 09 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 10 17,0 R$ 35,26 R$ 42,49

ZT 11 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 12 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 2,07/Km: das 6h às 22h.

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,50/Km: das 22h01min às 05h59min.

(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 28196 DE 22/08/2014):

ANEXO II - AO DECRETO MUNICIPAL Nº 28.196 DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Grupos Distâncias Médias - Km Tarifa Adicional - 22h01min às 5h59min.

Grupo 01 6 R$ 19,68 R$ 23,62

Grupo 02 9 R$ 29,53 R$ 35,43

Grupo 03 15 R$ 32,80 R$ 39,37

Grupo 04 18 R$ 39,37 R$ 47,24

Grupo 05 21 R$ 45,93 R$ 55,11

Grupo 06 24 R$ 52,49 R$ 62,99

Grupo 07 27 R$ 59,06 R$ 70,86

Grupo 08 29 R$ 63,43 R$ 76,11

Grupo 09 33 R$ 72,17 R$ 86,61

Grupo 10 38 R$ 83,11 R$ 99,73

Grupo 11 40 R$ 87,49 R$ 104,98

Grupo 12 45 R$ 98,42 R$ 118,10

Grupo 13 50 R$ 109,36 R$ 131,23

Grupo 14 55 R$ 120,29 R$ 144,34

Grupo 15 60 R$ 131,23 R$ 157,47

Grupo 16 70 R$ 153,10 R$ 183,71

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI DO TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS ANTÔNIO FARIAS - TIP

Zonas de Tráfego Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B

ZT 01 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 02 22,5 R$ 46,68 R$ 56,25

ZT 03 24,0 R$ 49,78 R$ 59,99

ZT 04 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

ZT 05 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 06 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 07 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 08 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 09 20,5 R$ 42,53 R$ 51,25

ZT 10 17,0 R$ 35,26 R$ 42,49

ZT 11 25,0 R$ 51,86 R$ 62,49

ZT 12 26,0 R$ 53,93 R$ 64,99

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 2,07/Km: das 6h as 22h.

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,50/Km: das 22h01min as 05h59min.

(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 28196 DE 22/08/2014):

ANEXO III

Folha 01 - Anexo II