Decreto nº 27.882 de 26/04/2005

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 abr 2005

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.470, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.470, de 20 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a restituição da taxa de coleta de resíduos sólidos, instituída através da Lei nº 4.427, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 2º O pedido de restituição da taxa de coleta de resíduos sólidos dar-se-á por provocação escrita do proprietário, do titular do domínio útil, possuidor a qualquer título do imóvel ou do representante legal, mediante requerimento próprio, dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda, instruído com a seguinte documentação:

I - carnê original pago ou comprovante original do recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) ou cópias autenticadas de quaisquer desses documentos;

II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte ou cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber;

IV - cópia do contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando, for o caso.

§ 1º O contribuinte deverá indicar no requerimento conta-corrente, agência e em instituição bancária para depósito do valor a ser restituído.

§ 2º Em caso de o contribuinte não ter conta-corrente em instituição bancária, a restituição será efetuada pelo Banco do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 26 DE ABRIL DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário