Decreto nº 27747 DE 14/02/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 fev 2014

Estabelece normas para o recadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercício de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2014, de acordo com o calendário de recadastramento descrito no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O recadastramento será realizado na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife/PE, e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 03 de fevereiro de 2014 a 28 de novembro de 2014, em dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.

Art. 2º No ato do recadastramento, os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares, deverão apresentar os documentos e cumprir as exigências constantes nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009.

§ 1º As exigências contidas no inciso I dos artigos 22 e 23 da referida lei, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora, não se aplicam aos táxis especiais do Aeroporto;

§ 2º Os permissionários autônomos deverão apresentar, também, comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical Anual, em conformidade com os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Art. 3º Para o cadastramento de novos condutores auxiliares, deverão ser apresentados os documentos constantes do artigo 16, da Lei Municipal nº 17.537/2009, inclusive, duas fotografias no tamanho 3 X 4.

Parágrafo único. Será negada a inscrição ao candidato condenado por crime doloso ou por crime culposo, neste último caso se reincidente no período de 03 (três) anos.

Art. 4º Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinquenta) quilômetros tarifários.

Art. 5º Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa no valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.

Parágrafo único. Os recadastramentos de que tratam os artigos 4º e 5º somente serão feitos mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.

Art. 6º Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 7º Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento, podem ser isentos das multas, desde que comprovem o fato através de documentação
devida e comuniquem à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.

Art. 8º Os táxis recadastrados receberão o selo de credenciamento do exercício de 2014, que será afixado no para-brisa dianteiro.

Parágrafo único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 03 de fevereiro de 2014.

Recife,14 de fevereiro de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 27.747 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2014

PLACAS: PERÍODO:

Terminação 1 03.02.2014 a 28.02.2014

Terminação 2 03.03.2014 a 31.03.2014

Terminação 3 01.04.2014 a 30.04.2014

Terminação 4 02.05.2014 a 31.05.2014

Terminação 5 02.06.2014 a 30.06.2014

Terminação 6 01.07.2014 a 31.07.2014

Terminação 7 01.08.2014 a 29.08.2014

Terminação 8 01.09.2014 a 31.09.2014

Terminação 9 01.10.2014 a 31.10.2014

Terminação 0 03.11.2014 a 28.11.2014